Desde 2004 foram oficializadas por lei, mais especificamente pelo Decreto Federal 5.296, as normas de acessibilidade para promover a locomoção de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida pelos espaços públicos.
No entanto, em todo o país, é possível perceber, com uma curta caminhada pelos centros das cidades e mesmo ao entrar em prédios públicos, que a lei não foi implementada de maneira satisfatória. Ainda são poucos os prédios que possuem rampas de acesso a cadeirantes e estabelecimentos que contam com banheiros adaptados.
Os banheiros, inclusive, compreendem um capítulo à parte, uma vez que conta com diversas orientações. Assim como a porta deve ter ao menos 0,80 metros de largura e a sua maçaneta ser do tipo alavanca, o banheiro deve ter espaço suficiente para manobras com a cadeira de roda, bem como barras laterais de apoio ao redor do vaso sanitário, sendo que o seu assento precisa de uma altura de 0,46 metros.
Já a pia do banheiro deve contar com altura de 0,80 metros, a torneira deve ser do tipo pressão e a borda inferior do espelho estar a uma altura de 0,90 metros, além de inclinação de 10 graus. Mas não são apenas essas normais básicas que existem, as portas mais largas em todos os prédios é uma obrigação, as quais devem ter, no mínimo, 0,80 metros de largura.
O mesmo deve ser oferecido em portões laterais, mesmo em locais de acesso com catraca. Já os elevadores com o Símbolo Internacional de Acesso fixado em sua porta precisam contar com abertura de pelo menos 0,80 metros de largura e botoeiras com altura que não ultrapassem os 1,20 metros.
Normas de acessibilidade a cadeirantes previstas em lei
Outro item que aos poucos é implementado em algumas cidades é quanto ao número mínimo de vagas em estacionamentos, o qual é de 2% da quantidade total de vagas, sendo que isso serve tanto para locais públicos quanto para privados de uso coletivo. Além disso, os espaços destinados a cadeirantes devem estar devidamente sinalizados.
Já os passeios públicos talvez sejam os menos adaptados, pois a falta de calçamento adequado prejudica, muitas vezes, até mesmo as pessoas que não possuem deficiência. O mesmo cuidado está previsto em lei em relação às faixas elevadas, acesso ao transporte coletivo, parques e praças e demais ambientes.
O mobiliário urbano também deve ser adaptado e a isso se refere às bancas de jornal, abrigos em pontos de ônibus, semáforos, cabines telefônicas, entre outros. Mas não são apenas os locais públicos, as empresas privadas devem seguir as mesmas normas de acessibilidade.
Um exemplo são os balcões de atendimento, que precisam estar adaptados para que ao menos uma cadeira de rodas possa se aproximar de maneira frontal. Para tanto, o balcão deve contar com uma altura de 0,80 metros de altura. A mesma medida é indicada para a altura dos relógios de ponto.
Os responsáveis pela locomoção em empresas e espaços públicos não devem apenas saber como funciona a acessibilidade a cadeirantes, o que é essencial, mas está tudo registrado nas normas. Mais importante ainda é treinar as pessoas prestadoras de serviços e atendimentos, as quais devem saber como agir de forma adequada.